CLIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811754480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HMC JEANS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/10/1984
- Concessão
- 22/04/1986
- Vigência até
- 22/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120152079 (11/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDACessionário: HMC JEANS LTDA
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/02/2005 · RPI 1780
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECIDOS MICHELITA LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA.(BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1990 · RPI 1001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. N. HAMUCHE & IRMÃO LTDA (BR) * INT. SILVA CELESTE ARAGÃO BLUHM
- 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/03/1985 · RPI 753
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.