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CLIO

811754480HMC JEANS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811754480
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HMC JEANS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/10/1984
Concessão
22/04/1986
Vigência até
22/04/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120152079 (11/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDACessionário: HMC JEANS LTDA

  3. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/02/2005 · RPI 1780

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TECIDOS MICHELITA LTDA

  5. 05/11/1996 · RPI 1353

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 26/03/1996 · RPI 1321

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 09/01/1996 · RPI 1310

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA.(BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 09/01/1990 · RPI 1001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J. N. HAMUCHE & IRMÃO LTDA (BR) * INT. SILVA CELESTE ARAGÃO BLUHM

  9. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/12/1985 · RPI 790

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 26/03/1985 · RPI 753

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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