Todos os pedidos com o nome CLINTECH PARTICIPAÇÕES

CLINTECH PARTICIPAÇÕES

916828786classe 35CLINTECH PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916828786
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CLINTECH PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/02/2019
Concessão
09/03/2021
Vigência até
09/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Tendo em vista a alteração da especificação promovida em decorrência dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência, pet. nº 850190418446, de 16/12/2019.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos elencados na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no Portal INPI. Vale observar que, em cumprimento à exigência previamente formulada, a requerente do pedido pleiteou especificação parcialmente genérica para fins de classificação, a saber, "comércio e administração de exames para diagnósticos laboratoriais", "assessoria em gestão de negócios". Embora os serviços de ?assessoria em gestão de negócios? estejam claramente enquadrados na NCL(11) 35 reivindicada, a natureza das atividades descritas como "comércio e administração de exames para diagnósticos laboratoriais" permanece vaga e genérica para fins de classificação. Primeiramente, verifica-se que o referido texto não identifica o tipo de produto comercializado. Neste ponto, vale lembrar que o fornecimento remunerado de exames diagnósticos laboratoriais para terceiros não é classificado como comércio, mas como serviço de diagnóstico enquadrado na NCL(11) 44, sob a redação ?laboratório de análises clínicas?. Já a administração de empresas (incluindo laboratórios de análises clínicas) está enquadrada na NCL(11) 35 reivindicada.Por fim, vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(11).

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos elencados na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no Portal INPI. Cabe observar que o pedido em tela foi requerido na classe NCL(11) 35 e que a descrição "atividades em exames em diagnósticos laboratoriais" não identifica o gênero/natureza das atividades a serem assinaladas, impedindo a avaliação de sua compatibilidade com a classe pleiteada. Observe, ainda, que a procuração apresentada na petição inicial teve sua validade expirada em 31/03/2019, de modo que, caso esta exigência seja cumprida pelo mesmo procurador, será necessária a apresentação de novo instrumento de mandato válido.

  6. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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