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CLINIVIDA

821942689classe 44CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821942689
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA
UF do titular
SC
Depósito
04/08/1999
Concessão
30/08/2005
Vigência até
30/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FABIO JOÃO TURNES e nomeado novo representante RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160240692 (27/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLINIVIDA CLINICA MÉDICA S/C LTDAProcurador: FABIO JOÃO TURNES

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150203380 (06/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA

  5. 25/02/2009 · RPI 1990

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CENTRO MÉDICO DE ATENDIMENTO INTEGRADO LTDA (BR/RS)

  7. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  9. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO QUAL FOI O SUBITEM REIVINDICADO à éPOCA DO DEPóSITO, BEM COMO NOS INFORME SOBRE A ORIGEM DA INCLUSãO DO SUBITEM 10 NA VIA DESCRITIVA, HAJA VISTA O PEDIDO TER SIDO IMPLANTADO NO SISTEMA, COMO SUPOSTAMENTE REQUERIDO COM O SUBITEM 50.

  12. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  13. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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