CLINIVIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821942689
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/08/1999
- Concessão
- 30/08/2005
- Vigência até
- 30/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FABIO JOÃO TURNES e nomeado novo representante RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160240692 (27/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLINIVIDA CLINICA MÉDICA S/C LTDAProcurador: FABIO JOÃO TURNES
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150203380 (06/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA
- 25/02/2009 · RPI 1990
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CENTRO MÉDICO DE ATENDIMENTO INTEGRADO LTDA (BR/RS)
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO QUAL FOI O SUBITEM REIVINDICADO à éPOCA DO DEPóSITO, BEM COMO NOS INFORME SOBRE A ORIGEM DA INCLUSãO DO SUBITEM 10 NA VIA DESCRITIVA, HAJA VISTA O PEDIDO TER SIDO IMPLANTADO NO SISTEMA, COMO SUPOSTAMENTE REQUERIDO COM O SUBITEM 50.
- 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.