CLINIQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006705871
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLINIQUE LABORATORIES, LLC
- Depósito
- 30/09/1968
- Concessão
- 25/06/1978
- Vigência até
- 25/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2009 · RPI 2032
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.L. LABORATORIES , INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1158 DE 09/02/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT DANNEMANN
- 09/02/1993 · RPI 1158
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.L. LABORATORIES INC (US) (LEIS DELAWARE) NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1152, DE 29/12/92 POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
- 29/12/1992 · RPI 1152
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C. LABORATORIES, INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1126, DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN
- 30/06/1992 · RPI 1126
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.L. LABORATORIES , INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 , DE 07/05/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
- 07/05/1991 · RPI 1066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C. L. LABORATORIES , INC. (US) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/09/1990 · RPI 1031
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. DANNEMANN
- 28/11/1989 · RPI 997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 14/05/1985 · RPI 760
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 02/01/1985 · RPI 741
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.