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CLINIPAM

821528416CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821528416
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
29/03/1999
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160193640 (11/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência MédicaProcurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini

  4. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/07/2003 · RPI 1696

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRÁVES DA PET. (PR) 005067 DE 03/09/2002. UMA VEZ QUE ESTES SERVIÇOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 39.10.

  7. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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