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O que o INPI publicou
- Processo
- 818984627
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/12/1995
- Concessão
- 08/06/1999
- Vigência até
- 08/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2010 · RPI 2073
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/1999 · RPI 1483
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1447, DE 15/09/1998, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN