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CLINICAL NUTRITION

820280011GERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820280011
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
24/09/1997
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140153496 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  4. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 14/06/2005 · RPI 1797

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO OCORRIDO NA RPI 1519, DE 15/02/2000, POR INCORREÇÃO DA APOSTILA.

  8. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17/10/2000, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.

  9. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA O PRODUTO REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NAS PET(S)RJ 017414 E 017415, AMBAS DE 17/04/2000

  10. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRITION".

  11. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT IRA DA FONTOURA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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