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CLÍNICA VETERINÁRIA SAÚDE ANIMAL

820968277ACW COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
820968277
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ACW COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA ME
UF do titular
RS
Depósito
24/07/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de publicações em redes sociais, receitas de medicamentos veterinários e cartão de vacinação.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Guilherme Franzen Rizzo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110087985 (06/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACW COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA MEProcurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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