CLÍNICA VALÉRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826886612
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/12/2004
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDUARDO SEIJI MATSUZAKA e nomeado novo representante Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140260260 (04/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VALÉRIO & VALÉRIO FISIOTERAPIA S/C LTDAProcurador: EDUARDO SEIJI MATSUZAKA
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME ETIQUETA REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, LEGÍVEIS , DE FORMA QUE PERMITAM IDENTIFICAÇÃO DA PARTE NOMINATIVA E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
- 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.