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Clínica Mário Ferraz

931871425classe 44CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA FACIAL DR. MÁRIO FERRAZ LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931871425
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA FACIAL DR. MÁRIO FERRAZ LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/09/2023
Concessão
27/01/2026
Vigência até
27/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação documental.

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reiterando os termos da exigência formulada e publicada na RPI 2835, em resposta à referida exigência, o depositante CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA FACIAL DR. MÁRIO FERRAZ LTDA (pessoa jurídica), por meio de sua procuradora, apresentou petição com esclarecimentos sobre a correlação do nome empresarial CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA FACIAL DR. MÁRIO FERRAZ LTDA para com o nome civil do sócio fundador Mario Bazanelli Junqueira de Ferraz (pessoa física), porém sem anexar a documentação com a autorização expressa da citada pessoa física para registrar seu nome como marca, razão pela qual a resposta para exigência formulada foi considerada insatisfatória. Assim sendo, apresente autorização expressa e devidamente assinada por Mario Bazanelli Junqueira de Ferraz para registro (e não apenas uso) do nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), bem como item 5.11.14 e modelo de documento presentes no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  4. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?Mário Ferraz?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

  5. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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