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CLÍNICA ILUMINAR MEDICINA E SAÚDE

909231931classe 44CAMILA DE MORAIS ESCUDEIRO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909231931
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CAMILA DE MORAIS ESCUDEIRO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME
UF do titular
SP
Depósito
10/04/2015
Concessão
12/03/2019
Vigência até
12/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  7. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 907349765 (ILUMINA ESTÉTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905786556 (ASSOCIAÇÃO ILUMINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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