CLINICA DOS PÉS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829834664
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/05/2008
- Concessão
- 21/09/2010
- Vigência até
- 21/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110401538 (02/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CLÍNICA DOS PÉS LTDA. ME.Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130153692 (08/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: W & D COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES E CALISTA LTDA MEProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110401538 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2011
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.