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CLÍNICA DO MOVIMENTO

822479672classe 42ARTHRON CLÍNICA DE REUMATOLOGIA S/C LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822479672
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ARTHRON CLÍNICA DE REUMATOLOGIA S/C LTDA
UF do titular
SP
Depósito
01/08/2000
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/03/2011 · RPI 2096

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CLINICA DO MOVIMENTO S/C LTDA

  3. 27/01/2009 · RPI 1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA ANA LÚCIA DE SÁ PINTO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DE FORMA ISOLADA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7º DA 1º ALTERAÇÃO SOCIAL E CONSOLIDAÇÃO.INT. MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER. DO SUL S/C LTDA

  4. 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 21/08/2001 · RPI 1598

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FERNANDA RODRIGUES LIMA (BR/SP)

  7. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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