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CLÍNICA DERMATOLOGICA DR. GUILHERME DE ALMEIDA

829010912classe 44SKIN DERMATOLOGIA E CIRURGIA S/S LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829010912
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
SKIN DERMATOLOGIA E CIRURGIA S/S LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/03/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

  4. 01/09/2009 · RPI 2017

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME CIVIL.

  5. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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