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CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA OTORRINOCLIN

825830010classe 44OTORRINO CLIN - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
825830010
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
OTORRINO CLIN - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA.
UF do titular
BA
Depósito
22/08/2003
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2468 em 24/04/2018, tendo em vista que houve devolução de prazo para o dia 09/04/2018.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 09/04/2018.

  4. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2485. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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