Todos os pedidos com o nome CLÍNICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ

CLÍNICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ

816831815HOSPITAL OFTALMOLÓGICO SANTA BEATRIZ LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816831815
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
HOSPITAL OFTALMOLÓGICO SANTA BEATRIZ LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
14/08/1992
Concessão
05/07/1994
Vigência até
05/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160198091 (06/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HOSPITAL OFTALMOLÓGICO SANTA BEATRIZ LTDA.Procurador: Alexandre Magno Sica

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130183699 (10/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HOSPITAL OFTALMOLÓGICO SANTA BEATRIZ LTDA.Procurador: Marcos Augusto Almeida Nunes

  4. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE OLHOS" *INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA

  6. 01/02/1994 · RPI 1209

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. J. MALTA NUNES E FILHOS

  7. 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPORESSÃO "CLÍNICA DE OLHOS" *INT J. MALTA NUNES

  8. 16/03/1993 · RPI 1163

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE OLHOS" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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