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CLINICA CONSULTARE

911669841CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
911669841
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/09/2016
Concessão
22/12/2020
Vigência até
22/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme artigo 224 da LPI, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2549, de 12/11/2019. As três petições de cumprimento de exigência encontradas no processo (protocolos nº 850190382707, nº 850190385302 e nº 850190421688) referem-se à exigência formulada no decorrer do exame de recurso conforme publicado na RPI 2546, de 22/10/2019.

  6. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na previsão do artigo 112 do CPC, declare que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar), uma vez que o envelope apresentado na página 9 dessa petição e o AR apresentado na página 10 não demonstram o teor do envio da correspondência. Além disso, o processo em questão foi alvo de exigência publicada em grau de recurso na RPI 2546, de 22/10/2019, no qual o procurador representa o titular, de forma a ser possível prejuízo à parte representada.

  7. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE AO SEU ALCANCE ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  8. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  9. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  10. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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