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CLINICA CONRAD

819302210CLINICA RADIOLÓGICA CONRAD LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819302210
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CLINICA RADIOLÓGICA CONRAD LTDA
UF do titular
MG
Depósito
29/04/1996
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração de endereço ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração nº 850210020366, de 19/01/21, publicado na RPI 2615, de 17/02/2021.

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vicentina Maria de Castro Vasconcelos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110030999 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLINICA RADIOLOGICA CONRAD SOCIEDADE CIVIL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/09/1998 · RPI 1447

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85.

  9. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LECONNI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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