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CLIN

002321122HENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002321122
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. ME
UF do titular
RJ
Depósito
09/12/1955
Concessão
28/03/1960
Vigência até
28/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/11/2011 · RPI 2133

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 01/06/2010 · RPI 2056

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ABEL DE BARROS COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS SA

  5. 11/03/2008 · RPI 1940

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  7. 19/11/2002 · RPI 1663

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. UNILEVER NV (NL)PET. (BR/SP) 031435 DE 06/08/2002

  8. 28/05/2002 · RPI 1638

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 10/01/2002.

  9. 04/07/2000 · RPI 1539

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 04/06/1991 · RPI 1070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NEWTON DE CASTRO.

  11. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO. * INT. NEWTON DE CASTRO.

  12. 06/03/1990 · RPI 1008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NEWTON DE CASTRO

  13. 10/12/1985 · RPI 790

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. 25/06/1985 · RPI 766

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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