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CLIMP

821596330classe 3FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821596330
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-ME
UF do titular
SP
Depósito
27/08/1999
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110427276 (02/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPPProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140190430 (21/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA - MEProcurador: Flávia Couto Podadera

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100344359 (27/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-MEProcurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 05/04/2011 · RPI 2100

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 29/06/2010 · RPI 2060

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090237999 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009

  8. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  10. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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