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O que o INPI publicou
- Processo
- 821596330
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/1999
- Concessão
- 24/08/2004
- Vigência até
- 24/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110427276 (02/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPPProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140190430 (21/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA - MEProcurador: Flávia Couto Podadera
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100344359 (27/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-MEProcurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/04/2011 · RPI 2100
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/06/2010 · RPI 2060
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090237999 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.