CLIMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006513182
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/07/1973
- Concessão
- 25/02/1977
- Vigência até
- 25/02/1997
Linha do tempo na RPI
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 65 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/12/1995 · RPI 1308
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CLIMEDE CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE LTDA (RJ) PET.(RJ) 027600 DE 21/08/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1132, DE 11/08/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/04/1993 · RPI 1167
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1078 DE 30/07/91, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/08/1992 · RPI 1132
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/07/1991 · RPI 1078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 23/02/1988 · RPI 905
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 13/01/1987 · RPI 847
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.