CLIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823233723
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/05/2001
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o provimento de processo administrativo de nulidade nº 20070166858, de 26/11/2007, que declarou o registro nulo, conforme publicado na RPI 2137 em 20/12/2011.
- 20/12/2011 · RPI 2137
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S). 815197420
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: PETIÇÃO 020070166858 (RJ), DE 26/11/2007
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.