CLIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816402523
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATORIO CLIMAX S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/09/1991
- Concessão
- 08/04/1997
- Vigência até
- 08/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 10/12/1996 · RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 002708949 (NOT. EXAME) * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 26/05/1992 · RPI 1121
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS