CLIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815197420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/10/1989
- Concessão
- 07/04/1992
- Vigência até
- 07/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária proposta por LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ELECTROLUX DO BRASIL S/A., perante o Juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo, sob o nº 0024590-06.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.011638/2012-17], objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro nº 815197420. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110041553 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ELECTROLUX DO BRASIL S/A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 20/03/2012 · RPI 2150
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP Nº 0024900620104036100, RELATIVA AO INPI Nº 011638/2012.
- 01/02/2011 · RPI 2091
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 01/04/2008 · RPI 1943
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA CLASSE 37 E NA FORMA DE APRESENTAÇÃO CONCEDIDA, OU SEJA, COMO MARCA MISTA.
- 20/09/2005 · RPI 1811
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/2003 · RPI 1710
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 23/09/2003 · RPI 1707
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LATINA S/A. (BR/SP). PET.(SP) 048088, DE 05/12/2002.
- 14/02/1995 · RPI 1263
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLIMAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP). *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. TINOCO , OCTAVIO E PEREIRA S/C LTDA
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/CLTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA