Todos os pedidos com o nome CLIMAX

CLIMAX

815197420
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815197420
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
27/10/1989
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ELECTROLUX DO BRASIL S/A., perante o Juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo, sob o nº 0024590-06.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.011638/2012-17], objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro nº 815197420. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.

  2. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110041553 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ELECTROLUX DO BRASIL S/A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP Nº 0024900620104036100, RELATIVA AO INPI Nº 011638/2012.

  5. 01/02/2011 · RPI 2091

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA CLASSE 37 E NA FORMA DE APRESENTAÇÃO CONCEDIDA, OU SEJA, COMO MARCA MISTA.

  8. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 14/10/2003 · RPI 1710

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.

  10. 23/09/2003 · RPI 1707

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LATINA S/A. (BR/SP). PET.(SP) 048088, DE 05/12/2002.

  11. 14/02/1995 · RPI 1263

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLIMAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP). *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA

  12. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

  13. 19/11/1991 · RPI 1094

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. TINOCO , OCTAVIO E PEREIRA S/C LTDA

  14. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/CLTDA

  15. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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