CLIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002091232
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOMBAS CLIMAX INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/11/1947
- Concessão
- 29/11/1947
- Vigência até
- 29/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/02/1998 · RPI 1417
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANTONIO TISO
- 23/06/1992 · RPI 1125
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. ANTONIO TISO
- 26/06/1990 · RPI 1024
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE. *INT. ANTONIO TISO
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANTONIO TISO
- 18/07/1989 · RPI 978
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KLIMA LTDA. (BR-PE)-PET.(SP)002382 DE 25/01/89. *INT. ANTONIO TISO
- 22/12/1987 · RPI 896
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.