Todos os pedidos com o nome CLIMATS DE LANCOME

CLIMATS DE LANCOME

006043798
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006043798
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/05/1968
Concessão
10/02/1975
Vigência até
10/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140301342 (11/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140270345 (17/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  6. 27/03/2007 · RPI 1890

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1888, DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE INDICADA.

  7. 13/03/2007 · RPI 1888

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/10/2000 · RPI 1553

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI, 1537 DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOS.

  9. 20/06/2000 · RPI 1537

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 25/04/1995 · RPI 1273

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  11. 13/10/1992 · RPI 1141

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO NOS AUTOS,BEM COMO DOCUMENTOS REFERENTE AO USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, A VISTA DA REFERÊNCIA DO PRODUTO CONSTANTE DA DI APRESENTADA INT. MOMSEN.

  12. 02/04/1991 · RPI 1061

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 01/02/1990 · RPI 1004

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LABORATÓRIO FLAMER DO BRASIL LTDA.ME. (BR-PR) PET.(PR) 002674 , DE 04/08/89. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  15. 26/02/1985 · RPI 749

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2815. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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