CLIMARQUES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901703206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLIMARQUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/06/2009
- Concessão
- 28/05/2013
- Vigência até
- 28/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110026732 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CLIMARQUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA MEProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR JÁ ESTARE ATUALIZADO.
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDES ALTERADOS.
- 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.