Todos os pedidos com o nome CLIMAFRIO

CLIMAFRIO

816986541
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O que o INPI publicou

Processo
816986541
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/12/1992
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120002235 (30/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: JFT COMERCIAL LTDA - EPPDetalhes do despacho:Nome e sede alterados

  3. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/04/1999 · RPI 1476

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CEDA CLIMAFRIO COMERCIAL LTDA (BR/SP)

  5. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MARIO DE NANI JUNIOR

  6. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE NANI JR.

  7. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. MARIO DE NANI JUNIOR

  8. 27/04/1993 · RPI 1169

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MARIO DE NANI JUNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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