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CLIMA CAR AR CONDICIONADO & RADIADOR

907288103L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
907288103
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME
UF do titular
MT
Depósito
03/02/2014
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em questão foi objeto de pedido de caducidade formulado por JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890, mediante petição protocolada em 16/10/2023. Em sua manifestação de defesa, a titular do registro não apresentou qualquer documento comprobatório de uso da marca, limitando-se a alegar que o requerente da caducidade teria realizado a transferência da marca para a atual titular e que o pedido de caducidade constituiria tentativa de impedir o uso do sinal. Entretanto, a alegada transferência não consta registrada perante o INPI, tampouco foram apresentados documentos aptos a comprovar tal afirmação. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  4. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  8. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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