CLIMA CAR AR CONDICIONADO & RADIADOR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 907288103
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 03/02/2014
- Concessão
- 27/09/2016
- Vigência até
- 27/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em questão foi objeto de pedido de caducidade formulado por JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890, mediante petição protocolada em 16/10/2023. Em sua manifestação de defesa, a titular do registro não apresentou qualquer documento comprobatório de uso da marca, limitando-se a alegar que o requerente da caducidade teria realizado a transferência da marca para a atual titular e que o pedido de caducidade constituiria tentativa de impedir o uso do sinal. Entretanto, a alegada transferência não consta registrada perante o INPI, tampouco foram apresentados documentos aptos a comprovar tal afirmação. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)