Todos os pedidos com o nome CLIFFORD

CLIFFORD

819325147Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819325147
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/06/1996
Concessão
02/03/1999
Vigência até
02/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2503 de 26/12/2018. Para reexame da matéria.

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 10/08/2010 · RPI 2066

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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