CLIENTE PREFERENCIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822029871
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- HOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDA
- UF do titular
- TO
- Depósito
- 20/09/1999
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140030522 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDAProcurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury
- 06/12/2005 · RPI 1822
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(TO) 000103, DE 04/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO (RPI 1752, DE 03/08/2004) DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1738, DE 27/04/2004. * INT. TULIO JORGE CHEGURY
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1738, DE 27/04/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA SE O CONTIDO NA ESPECIFICAÇÃO REFERE-SE AO SERVIÇO DE CARTÃO DESCONTO OU AO SERVIÇO DE CARTÃO PARA PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS SERVIÇOS ENCONTRAM-SE EM NCL(8) DISTINTAS.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
A INCORREÇÃO NA MARCA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.