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CLIDEC

814177352CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814177352
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
16/03/1988
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120141604 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1840 DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA RPI Nº 1738 DE 27/04/2004.

  4. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/04/2004 · RPI 1738

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  7. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  8. 05/08/2003 · RPI 1700

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 17/09/2002 · RPI 1654

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.

  10. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUSIR- AG. DE M. E PAT. S/C LTDA

  11. 05/05/1992 · RPI 1118

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT S/C LTDA

  12. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  13. 30/04/1991 · RPI 1065

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  14. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 813063094 , 813571081 E 813591317 * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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