CLIDEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814177352
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/03/1988
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120141604 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1840 DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA RPI Nº 1738 DE 27/04/2004.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/04/2004 · RPI 1738
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/09/2002 · RPI 1654
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUSIR- AG. DE M. E PAT. S/C LTDA
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 813063094 , 813571081 E 813591317 * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA