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O que o INPI publicou
- Processo
- 002481880
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/04/1960
- Concessão
- 14/04/1970
- Vigência até
- 14/04/2000
Linha do tempo na RPI
- 26/04/1994 · RPI 1221
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MONSEN LEONARDOS & CIA
- 24/08/1993 · RPI 1186
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 03/08/1993 · RPI 1183
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LOUIS VUITTON CERJ * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 29/06/1993 · RPI 1178
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 , DE 25/08/92 ,POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. MOMSEN
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1103, DE 23/01/92, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. MOMSEN
- 25/08/1992 · RPI 1134
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 21/01/1992 · RPI 1103
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN.
- 14/05/1991 · RPI 1067
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS
- 30/05/1989 · RPI 971
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 10/05/1988 · RPI 916
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 22/03/1988 · RPI 909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.