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O que o INPI publicou
- Processo
- 827149972
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/01/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150200833 (04/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLICBUSINESS SOFTWARE S/A.Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial LtdaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150200833 (04/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLICBUSINESS SOFTWARE S/A.Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RIC - EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA S/A
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O ITEM "PORTAL DE INTERNET" FOI REMOVIDO DA EXPECIFICAÇÃO DADO AO SEU CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO CONFORME COMUNICADO DA CCPS DE 27/10/2005
- 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.