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CLICK UP

825184150C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
825184150
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
24/09/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

  3. 08/02/2011 · RPI 2092

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070044298 DE 01/06/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070044298 DE 01/06/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

  5. 10/11/2009 · RPI 2027

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO AO SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, COM NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ASSINATURA DOS OUTORGANTES REPRESENTANTES DA EMPRESA CEDENTE.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

  6. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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