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O que o INPI publicou
- Processo
- 913251534
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LANDBELL AG FÜR RÜCKHOL-SYSTEME
- Depósito
- 21/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE TI; DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE; DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ACONSELHAMENTO E INFORMAÇÕES EM TI; SEGURANÇA, PROTEÇÃO E RESTAURAÇÃO EM TI; SERVIÇOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA; COMPONENTES ELETRÔNICOS; TECNOLOGIA, COMPONENTES ELETRÔNICOS PARA COMPUTADORES; SOFTWARE COMO SERVIÇO [SAAS]; SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E SOFTWARE COMO SERVIÇO E ALUGUEL DE SOFTWARE; SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM; SERVIÇOS DE PESQUISA DE COMPUTADOR; HOSPEDAGEM DE BANCOS DE DADOS; TESTE, AUTENTICAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE; SERVIÇOS DE TESTES TÉCNICOS RELACIONADOS A COMPUTADORES; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PROCESSAMENTO DE DADOS CONTRA A REFERÊNCIA DE PARÂMETROS; TESTES DE COMPONENTES ELETRÔNICOS PARA COMPUTADORES. Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2520 em 24/04/2019, para correção da especificação.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Em retificação ao atendimento da petição publicado na RPI 2520 em 24/04/2019.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A petição de desistência nº 850190044741 foi deferida parcialmente em retificação.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de ti; desenvolvimento, programação e implementação de software; desenvolvimento de hardware de computador; serviços de consultoria, aconselhamento e informações em ti; segurança, proteção e restauração em ti; serviços de ciência e tecnologia; componentes eletrônicos; tecnologia, componentes eletrônicos para computadores; software como serviço [saas]; serviços de hospedagem e software como serviço e aluguel de software; serviços de computação em nuvem; serviços de pesquisa de computador; hospedagem de bancos de dados; teste, autenticação e controle de qualidade; serviços de testes técnicos relacionados a computadores; avaliação de desempenho de processamento de dados contra a referência de parâmetros. Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2513, de 06/03/2019, para correção da especificação.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços de ti; desenvolvimento, programação e implementação de software;desenvolvimento de hardware de computador; serviços de consultoria, aconselhamento e informações em ti;segurança, proteção e restauração em ti; serviços de ciência e tecnologia; componentes eletrônicos;tecnologia;e componentes eletrônicos; software como serviço [saas]; serviços de hospedagem e software como serviço e aluguel de software; serviços de computação em nuvem; serviços de pesquisa de computador; hospedagem de bancos de dados; teste, autenticação e controle de qualidade; avaliação de desempenho de processamento de dados contra a referência de parâmetros; por meio de computador.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904076253 (COMPLY), Processo 904076326 (COMPLY), Processo 904076342 (COMPLY), Processo 904076296 (COMPLY) e Processo 904076334 (COMPLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170284182 de 08/11/2017
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)