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CLIC

818254912
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O que o INPI publicou

Processo
818254912
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/02/1995
Concessão
01/04/1997
Vigência até
01/04/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130037270 (04/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DOCE RIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: FERNANDO LUIZ ROSADODetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130037270, DE 04/03/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. TOLEDO CORRÊA

  6. 26/11/1996 · RPI 1356

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 05/12/1995 · RPI 1305

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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