Todos os pedidos com o nome CLIBEL

CLIBEL

815143311
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815143311
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
22/09/1989
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 10/03/1998 · RPI 1420

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA (BR/RJ) *INT IVO JORGE COSTA

  3. 25/03/1997 · RPI 1373

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA. *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

  4. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

  5. 08/10/1991 · RPI 1088

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES

  6. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. IVO JORGE COSTA RODRIGEUS

  7. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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