CLI VACCINARE CLÍNICA DE VACINAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823766152
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VIDA SAUDÁVEL VACINAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/02/2001
- Concessão
- 12/12/2006
- Vigência até
- 12/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130185687 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Norberto Pardelhas de BarcellosCessionário: VIDA SAUDÁVEL VACINAÇÕES LTDA.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110400093 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VIDA SAUDÁVEL VACINAÇÕES LTDA.Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:FOI REALIZADA EXIGÊNCIA AINDA NO SINPI, CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
- 21/11/2012 · RPI 2185
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA EFETIVA CESSÃO DA MARCA 823766152, ENTRE AS EMPRESAS CLÍNICA DE VACINAÇÃO M.M. TREVISAN LTDA (CEDENTE) E VIDA SAUDÁVEL VACINAÇÕES LTDA. (CESSIONÁRIA). INT. NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.