Todos os pedidos com o nome CLEXANE

CLEXANE

814814182Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814814182
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/05/1989
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100182343 (11/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVENTIS PHARMA S.A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1778 DE 01/02/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  9. 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

  10. 20/11/1990 · RPI 1042

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

  11. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

  12. 09/01/1990 · RPI 1001

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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