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O que o INPI publicou
- Processo
- 813530709
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1987
- Concessão
- 18/12/1990
- Vigência até
- 18/12/2010
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 26/08/2008 · RPI 1964
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA(BR/PR)PET(BR/PR)004894, DE 05/09/2003.
- 16/05/2006 · RPI 1845
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COLGATE PALMOLIVE LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 14/04/1992 · RPI 1115
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIO DE ESCOVA ORAL LTDA (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 07/08/1990 · RPI 1027
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT CLAUDIO REGONASCHI
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.