Todos os pedidos com o nome CLEO

CLEO

818698055classe 3Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818698055
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/08/1995
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150148040 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PAGLIERI PROFUMI S.P.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150129506 (15/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Paglieri S.p.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  5. 07/10/2008 · RPI 1970

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - PAGLIERI S.P.A.CED.1 - PAGLIERI S.P.A.

  6. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ACRESCENTADO O TERMO "COM LOÇÕES COSMÉTICAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.

  8. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 25/08/1998 · RPI 1444

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. ADV. PIETRO ARIBONI

  12. 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813530709 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2858. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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