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O que o INPI publicou
- Processo
- 821114760
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- ASPECT MÍDIA INDÚSTRIA ELETRO - ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/12/1998
- Concessão
- 14/05/2002
- Vigência até
- 14/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110223301 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASPECT MÍDIA INDÚSTRIA ELETRO - ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPPProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120005289 (17/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASPECT MÍDIA INDÚSTRIA ELETRO - ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPPProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CROMO COMUNICAÇÕES LTDA
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.