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O que o INPI publicou
- Processo
- 815998740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
- Depósito
- 07/03/1991
- Concessão
- 06/07/1993
- Vigência até
- 06/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130117777 (12/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Corn Products Development, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/05/2013 · RPI 2211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - NATIONAL STARCH LLC
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 24/02/1993 · RPI 1160
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PINHEIRO NETO - ADV.
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTAALTERAÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) 1- UNILEVER PLC(GB) 2- UNIPATH LIMITED(GB) *INT. PINHEIRO NETO ADV.
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS