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O que o INPI publicou
- Processo
- 820163040
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/08/1997
- Concessão
- 27/04/2004
- Vigência até
- 27/04/2014
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120158013 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção dos registros.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INVESTIMENTOS DE CAPITAL" POR PERTENCER À CLASSE 36.10.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.RETIFICAçãO DA RPI 1693, DE 17/06/2003, POR OMISSãO DA APOSTILA
- 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (REG. 814504310)
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JACQUES LABRUNIE