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CLEARING UNICA

820163040
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O que o INPI publicou

Processo
820163040
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
14/08/1997
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120158013 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção dos registros.

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INVESTIMENTOS DE CAPITAL" POR PERTENCER À CLASSE 36.10.

  4. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.RETIFICAçãO DA RPI 1693, DE 17/06/2003, POR OMISSãO DA APOSTILA

  5. 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (REG. 814504310)

  8. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT JACQUES LABRUNIE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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