CLEARING BRASILEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818780924
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/09/1995
- Concessão
- 07/07/1998
- Vigência até
- 07/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120158013 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120077526 (25/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSOCIAÇÃO BM&FProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA *INT. JACQUES LABRUNIE
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT