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CLEARFIELD

820987450BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
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O que o INPI publicou

Processo
820987450
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
Depósito
18/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110032166 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY

  6. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. DANNEMANN

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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