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O que o INPI publicou
- Processo
- 820987441
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
- Depósito
- 18/08/1998
- Concessão
- 12/06/2001
- Vigência até
- 12/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110067749 (29/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. DANNEMANN
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.