Todos os pedidos com o nome clearcorrect

clearcorrect

918920795classe 10STRAUMANN HOLDING AG
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 10
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O que o INPI publicou

Processo
918920795
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
10
Titular
STRAUMANN HOLDING AG
Depósito
19/12/2019
Concessão
14/03/2023
Vigência até
14/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914252070 (ClearCorrect). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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