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CLEANOVA

501828975classes 7, 11, 37Cleanova Holding Limited
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 7, 11, 37
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O que o INPI publicou

Processo
501828975
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
7, 11, 37
Titular
Cleanova Holding Limited
Depósito
23/02/2024
Concessão
27/01/2026
Vigência até
23/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  3. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Preste esclarecimentos em relação aos seguintes itens da especificação uma vez que foram considerados genéricos para fins de classificação: Na NCL7: ?cartuchos de filtro (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); máquinas e aparelhos para captação, sucção, sedimentação e filtros de poeira, materiais em pó e resíduos, bem como para coleta e descarte desses materiais (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional de acordo com a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para escapamentos (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para bicos, caldeiras, compressores de ar, condensadores de vapor, trocadores de calor e/ou filtros (termo considerado vago pelo Escritório Internacional de acordo com a Regra 13 (2) (b) do Regulamento)?; e na NCL(11): ?Filtros (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); aparelhos e instalações de filtragem (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros (sendo partes de instalações industriais ou domésticas) (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13(2)(b) do Regulamento); filtros para líquidos, ar e outros gases para uso comercial, industrial e agrícola (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional conforme a Regra 13, (2) (b) do Regulamento); suportes e invólucros para filtros (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); dispositivos de filtração de gás (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para líquido, ar e outros gases (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros marinhos (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento)?. Será necessário alterar sua redação de modo a delimitar de modo preciso o escopo de proteção. Para tal, sugerimos consultar as entradas constantes da Classificação Internacional de Nice e listas auxiliares. Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais itens da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens acima, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12).

  4. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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